Incapacidade temporária
Segurado incapaz para o seu trabalho por mais de quinze dias, com qualidade de segurado e, em regra, doze contribuições de carência.
Direito Previdenciário
O auxílio por incapacidade temporária, ainda conhecido como auxílio-doença, é devido ao segurado incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos. Quando a incapacidade se mostra definitiva e insuscetível de reabilitação, o caso é de aposentadoria por incapacidade permanente.
O ponto de atrito é quase sempre a perícia. A avaliação do INSS dura poucos minutos, foca no diagnóstico e não raro ignora a incompatibilidade entre a doença e a função efetivamente exercida: um pedreiro com hérnia de disco pode ser considerado apto porque, em tese, poderia exercer outra atividade.
Há ainda a chamada alta programada, em que o benefício é cessado em data fixada previamente, sem nova avaliação. Quando o segurado continua incapaz, é preciso agir rápido, porque a interrupção da renda costuma vir acompanhada da perda do plano de saúde e do agravamento do quadro.
Quem tem direito
Segurado incapaz para o seu trabalho por mais de quinze dias, com qualidade de segurado e, em regra, doze contribuições de carência.
Segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência.
Acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho e doenças graves listadas em lei dispensam a carência de doze contribuições.
A aposentadoria por incapacidade permanente é acrescida de 25% quando o segurado necessita de assistência permanente de outra pessoa.
Documentos
Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.
Como conduzimos
Atenção
O pedido de prorrogação tem janela própria, nos quinze dias finais do benefício. Perdida a janela, é preciso novo requerimento, com nova perícia e nova espera.
O histórico completo demonstra a evolução e a cronicidade do quadro, o que pesa mais do que um documento isolado.
A frase é registrada e usada como fundamento da alta. É preciso relatar o quadro real, sem exagero e sem minimização.
Compreensível, mas prejudica o pedido. Nesses casos, o caminho é a ação com tutela de urgência, que pode restabelecer o benefício em semanas.
Perguntas frequentes
Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.
Ver todas as perguntasSe ainda estiver no prazo, requeira a prorrogação. Fora do prazo, avaliamos entre o recurso administrativo e a ação judicial com pedido de tutela de urgência, que pode restabelecer o pagamento antes mesmo da sentença quando a prova médica é robusta.
Em regra, doze contribuições mensais. A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho e nas doenças graves especificadas em lei.
O auxílio por incapacidade temporária pressupõe recuperação; a aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência.
Sim, quando o aposentado por incapacidade permanente necessita de assistência permanente de outra pessoa. O acréscimo incide sobre o valor do benefício e é devido ainda que ultrapasse o teto.
Base legal
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.
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