Por tempo de contribuição
Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Moderada: 29 e 24 anos. Leve: 33 e 28 anos. Sem exigência de idade mínima.
Direito Previdenciário
A Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, criou regras próprias de aposentadoria para a pessoa com deficiência, reconhecendo que as barreiras enfrentadas ao longo da vida laboral justificam requisitos reduzidos. São duas portas: por tempo de contribuição, com redução conforme o grau da deficiência, ou por idade, com redução de cinco anos.
O ponto crítico é o enquadramento do grau — grave, moderado ou leve — porque dele depende quantos anos de contribuição serão exigidos. A diferença entre um grau e outro é de até cinco anos de trabalho, e o INSS frequentemente enquadra em grau inferior ao devido.
Essa avaliação não é meramente médica. A lei determina que seja biopsicossocial, considerando o impedimento em interação com as barreiras do ambiente e com a função efetivamente exercida. Quando a avaliação administrativa ignora esse aspecto, a revisão judicial do grau costuma ser o caminho.
Quem tem direito
Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. Moderada: 29 e 24 anos. Leve: 33 e 28 anos. Sem exigência de idade mínima.
60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição, desde que a deficiência esteja presente por igual período, qualquer que seja o grau.
Quando a deficiência se agravou durante a vida laboral, a lei permite a conversão proporcional dos períodos, somando tempos em graus diferentes.
Documentos
Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.
Como conduzimos
Atenção
O que define o grau não é o nome da doença, mas o impacto funcional e as barreiras enfrentadas. O laudo precisa descrever limitações concretas.
A diferença entre leve e moderado pode significar cinco anos a mais de trabalho.
Sem esse marco, o INSS tende a considerar apenas o período recente, encurtando a contagem.
Perguntas frequentes
Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.
Ver todas as perguntasA lei exige impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. O grau é definido em avaliação biopsicossocial.
A lei permite converter proporcionalmente os períodos trabalhados em cada grau, somando-os. É um cálculo técnico que costuma antecipar a aposentadoria.
Sim. O enquadramento é questionável administrativamente e judicialmente, com nova avaliação que observe os critérios legais, inclusive as barreiras no ambiente de trabalho.
Base legal
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.
Veja também
Fale com nossos advogados
Envie uma mensagem e receba uma análise inicial do seu caso. Atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 17h45.