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Direito Previdenciário

Aposentadoria por idade: requisitos, carência e o que fazer se o INSS negar

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A aposentadoria por idade é a porta de entrada mais comum do sistema previdenciário brasileiro, e também a que mais sofre com indeferimentos por falta de carência. O requisito de idade costuma estar claro; o problema aparece na contagem das contribuições, porque o CNIS raramente reflete toda a vida laboral de quem teve vínculos informais, trabalho rural ou períodos como autônomo.

Depois da Reforma, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para quem já era filiado antes de 13/11/2019 e é homem, a exigência permanece em 15 anos de carência, enquanto o segurado que ingressou depois da Reforma precisa de 20 anos.

Na prática, nosso trabalho nesses casos é quase sempre o mesmo: encontrar o tempo que falta. E ele costuma existir, espalhado entre carteiras antigas, recibos de trabalho rural, carnês perdidos e vínculos que a empresa nunca recolheu.

Quem tem direito

Perfis atendidos nesta modalidade

Trabalhador urbano

Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição para quem já era filiado antes da Reforma.

Trabalhador rural

Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada, ainda que sem recolhimento, no regime de economia familiar.

Quem somou campo e cidade

A modalidade híbrida permite somar o tempo rural ao urbano para alcançar a carência, com a idade da regra urbana.

Documentos

O que separar antes da primeira conversa

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS
  • Carteiras de trabalho de todos os períodos
  • Carnês de contribuição como autônomo, doméstico ou facultativo
  • Documentos de atividade rural em nome próprio ou dos pais
  • Carta de indeferimento, se houver

Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.

Como conduzimos

O caminho do seu caso

  1. Conferência da carênciaVerificamos quantos meses de contribuição estão efetivamente computados e identificamos lacunas, vínculos com pendência e contribuições em atraso que podem ser regularizadas.
  2. Busca de períodos não registradosLevantamos vínculos antigos, trabalho rural e períodos informais, com prova documental e testemunhal, para fechar a carência.
  3. Requerimento e acompanhamentoProtocolamos o pedido instruído e respondemos às exigências dentro do prazo, evitando o indeferimento por decurso.
  4. Recurso ou ação judicialNegado o benefício, avaliamos se o caminho mais rápido é o recurso à Junta de Recursos ou a ação na Justiça Federal, onde a prova testemunhal é admitida com amplitude.

Atenção

Erros que mais custam caro nesta modalidade

Achar que só vale o tempo com carteira assinada

Trabalho rural, períodos como autônomo e vínculos informais contam, desde que comprovados.

Deixar de recolher os últimos meses

Pequenas lacunas próximas ao requerimento podem comprometer a qualidade de segurado e a carência.

Aceitar o indeferimento por falta de carência sem conferir o CNIS

Boa parte desses indeferimentos decorre de erro de registro, não de ausência real de contribuição.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre aposentadoria por idade

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.

Ver todas as perguntas
Quantos anos de contribuição preciso ter?

Quinze anos para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Para o homem que ingressou depois da Reforma, a exigência é de vinte anos. Para a mulher, permanece em quinze.

Posso somar o tempo em que trabalhei na roça?

Sim. O tempo rural pode ser somado ao urbano na aposentadoria híbrida, e a comprovação é feita por documentos em nome próprio ou dos pais, complementados por prova testemunhal.

O INSS negou dizendo que não tenho carência. O que faço?

Primeiro conferimos o CNIS para identificar vínculos faltantes ou com pendência. Em muitos casos, o tempo existe e apenas não foi computado, e a correção resolve administrativamente. Quando não, a via judicial permite comprovar o período com testemunhas.

Base legal

Fundamentos desta página

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.

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