Trabalhador urbano
Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição para quem já era filiado antes da Reforma.
Direito Previdenciário
A aposentadoria por idade é a porta de entrada mais comum do sistema previdenciário brasileiro, e também a que mais sofre com indeferimentos por falta de carência. O requisito de idade costuma estar claro; o problema aparece na contagem das contribuições, porque o CNIS raramente reflete toda a vida laboral de quem teve vínculos informais, trabalho rural ou períodos como autônomo.
Depois da Reforma, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para quem já era filiado antes de 13/11/2019 e é homem, a exigência permanece em 15 anos de carência, enquanto o segurado que ingressou depois da Reforma precisa de 20 anos.
Na prática, nosso trabalho nesses casos é quase sempre o mesmo: encontrar o tempo que falta. E ele costuma existir, espalhado entre carteiras antigas, recibos de trabalho rural, carnês perdidos e vínculos que a empresa nunca recolheu.
Quem tem direito
Mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos, com no mínimo 15 anos de contribuição para quem já era filiado antes da Reforma.
Mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, com 15 anos de atividade rural comprovada, ainda que sem recolhimento, no regime de economia familiar.
A modalidade híbrida permite somar o tempo rural ao urbano para alcançar a carência, com a idade da regra urbana.
Documentos
Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.
Como conduzimos
Atenção
Trabalho rural, períodos como autônomo e vínculos informais contam, desde que comprovados.
Pequenas lacunas próximas ao requerimento podem comprometer a qualidade de segurado e a carência.
Boa parte desses indeferimentos decorre de erro de registro, não de ausência real de contribuição.
Perguntas frequentes
Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.
Ver todas as perguntasQuinze anos para quem já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019. Para o homem que ingressou depois da Reforma, a exigência é de vinte anos. Para a mulher, permanece em quinze.
Sim. O tempo rural pode ser somado ao urbano na aposentadoria híbrida, e a comprovação é feita por documentos em nome próprio ou dos pais, complementados por prova testemunhal.
Primeiro conferimos o CNIS para identificar vínculos faltantes ou com pendência. Em muitos casos, o tempo existe e apenas não foi computado, e a correção resolve administrativamente. Quando não, a via judicial permite comprovar o período com testemunhas.
Base legal
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.
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