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Ver todas as perguntasA aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, no regime geral) e carência mínima de 180 contribuições. A aposentadoria por tempo de contribuição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, só é possível pelas regras de transição, que combinam tempo contribuído com pontos ou idade mínima progressiva. Analisamos qual regra é mais vantajosa no seu caso concreto.
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Trabalhadores rurais têm redução de cinco anos na idade, e a modalidade híbrida permite somar tempo rural e urbano.
Guarde a carta de indeferimento, reúna documentos médicos e comprovantes de contribuição e não assine acordos sem orientação. Avaliamos o motivo da negativa e definimos se o caminho é recurso administrativo, novo requerimento com provas adequadas ou ação judicial.
Sim. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com pagamento das verbas trabalhistas devidas, e o período passa a contar para fins previdenciários.
Sim. Além das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais), o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo e requerer o seguro-desemprego.
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