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Direito Previdenciário
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Previdenciário

Do trabalhador rural à multinacional: aposentadoria especial, revisões, planejamento previdenciário, pensões e todos os benefícios do INSS.

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Direito Trabalhista
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Trabalhista

Rescisões, horas extras, vínculo não reconhecido e indenizações.

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Bancário e Consumidor

Defesa contra abusos bancários, cobranças indevidas e negativações.

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Direito Empresarial
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Assessoria jurídica para empresas e gestão de riscos legais.

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Processos administrativos e defesa contra atos de órgãos públicos.

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Perguntas frequentes

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Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade exige idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres, no regime geral) e carência mínima de 180 contribuições. A aposentadoria por tempo de contribuição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, só é possível pelas regras de transição, que combinam tempo contribuído com pontos ou idade mínima progressiva. Analisamos qual regra é mais vantajosa no seu caso concreto.

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. Trabalhadores rurais têm redução de cinco anos na idade, e a modalidade híbrida permite somar tempo rural e urbano.

O INSS negou meu pedido. O que faço agora?

Guarde a carta de indeferimento, reúna documentos médicos e comprovantes de contribuição e não assine acordos sem orientação. Avaliamos o motivo da negativa e definimos se o caminho é recurso administrativo, novo requerimento com provas adequadas ou ação judicial.

Trabalhei sem registro. Tenho direitos?

Sim. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com pagamento das verbas trabalhistas devidas, e o período passa a contar para fins previdenciários.

Tenho direito a indenização se for demitido sem justa causa?

Sim. Além das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais), o trabalhador recebe a multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar o fundo e requerer o seguro-desemprego.

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