Quem se aposentou há menos de dez anos
O prazo decadencial de dez anos conta da primeira prestação. Dentro dele, cabe revisão do ato de concessão.
Direito Previdenciário
Benefícios previdenciários são concedidos por sistema, a partir dos dados constantes do CNIS, e erram com frequência. Salários de contribuição registrados a menor, vínculos não computados, tempo especial ignorado e índices de correção aplicados equivocadamente produzem aposentadorias abaixo do devido, pagas assim por anos.
A revisão tem prazo: dez anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/1991. Passado esse prazo, perde-se o direito de rever o ato de concessão, ainda que o erro seja evidente. Por isso a conferência do cálculo deve ser feita logo após a concessão, e não quando o aposentado desconfia que algo está errado.
É preciso dizer com clareza o que mudou: a chamada revisão da vida toda, que permitia incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo, não é mais viável. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações diretas em 2024 e ao revogar a tese do Tema 1102 em novembro de 2025, firmou que o segurado não pode escolher o critério de cálculo mais benéfico. Quem recebeu valores até abril de 2024 não precisa devolvê-los, conforme a modulação definida pelo próprio Tribunal.
Quem tem direito
O prazo decadencial de dez anos conta da primeira prestação. Dentro dele, cabe revisão do ato de concessão.
O reconhecimento de tempo especial não considerado na concessão aumenta o tempo total e o valor do benefício.
Períodos não computados, salários registrados a menor e contribuições de autônomo não lançadas alteram a média e o coeficiente.
Documentos
Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.
Como conduzimos
Atenção
O prazo de dez anos corre desde a primeira prestação. A conferência deve ser imediata.
Várias teses divulgadas como garantidas já foram rejeitadas pelos tribunais. A revisão da vida toda é o exemplo mais recente e mais doloroso para quem foi iludido.
Há casos em que a revisão reduz o benefício. O cálculo prévio evita o prejuízo.
Perguntas frequentes
Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.
Ver todas as perguntasNão. O Supremo Tribunal Federal firmou que o segurado não pode escolher o critério de cálculo mais benéfico, e em novembro de 2025 revogou a tese do Tema 1102 que havia admitido a revisão. Quem recebeu valores até abril de 2024 não precisa devolvê-los, por força da modulação de efeitos definida pelo Tribunal.
Dez anos, contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação, conforme o art. 103 da Lei nº 8.213/1991. As parcelas vencidas, por sua vez, prescrevem em cinco anos.
Pode, em certas hipóteses, e é exatamente por isso que fazemos o cálculo antes de propor qualquer medida. Se o resultado for desfavorável, dizemos isso com franqueza e não recomendamos a ação.
Base legal
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.
Veja também
Fale com nossos advogados
Envie uma mensagem e receba uma análise inicial do seu caso. Atendimento de segunda a sexta, das 8h30 às 17h45.