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Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito e por quanto tempo

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A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, e sua concessão costuma ocorrer no pior momento possível para a família, quando se somam o luto e a perda abrupta da renda. A Reforma alterou profundamente o cálculo: o benefício deixou de corresponder a 100% do valor e passou a ser composto por uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.

A duração também mudou. Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e de contribuição do falecido, podendo ser de quatro meses ou vitalícia.

Os litígios mais frequentes envolvem a comprovação de união estável, sobretudo quando o casal não era formalmente casado, e a disputa entre a ex-esposa que recebia pensão alimentícia e a companheira à época do falecimento. São casos que exigem prova cuidadosa e, não raro, sensibilidade no trato com a família.

Quem tem direito

Perfis atendidos nesta modalidade

Primeira classe

Cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida, não precisa ser provada.

Segunda classe

Pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.

Terceira classe

Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência.

Documentos

O que separar antes da primeira conversa

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou prova da união estável
  • Documentos dos dependentes e certidões de nascimento dos filhos
  • Comprovantes de residência comum do casal
  • Conta bancária conjunta, plano de saúde, seguro ou previdência com o companheiro como beneficiário
  • Fotografias, correspondências e declarações de testemunhas, quando a união não era formalizada
  • CNIS e documentos do falecido

Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.

Como conduzimos

O caminho do seu caso

  1. Verificação da qualidade de segurado do falecidoSe o falecido já não contribuía, analisamos o período de graça e a eventual manutenção da qualidade, além da possibilidade de reconhecer tempo que lhe daria direito a aposentadoria antes do óbito.
  2. Prova da união estávelReunimos documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura, complementados por prova testemunhal quando necessário.
  3. Requerimento e habilitação dos dependentesProtocolamos o pedido de todos os dependentes, atentos ao fato de que o requerimento feito em até noventa dias do óbito retroage à data do falecimento.

Atenção

Erros que mais custam caro nesta modalidade

Demorar a requerer

O pedido feito além de noventa dias do óbito, para maiores, passa a produzir efeitos apenas da data do requerimento, e a diferença se perde.

Achar que sem casamento no papel não há direito

A união estável garante o mesmo direito, desde que comprovada a convivência.

Não habilitar todos os dependentes

Como o valor é composto por cotas, a habilitação de cada dependente altera o montante devido a cada um.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes sobre pensão por morte

Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.

Ver todas as perguntas
Qual o valor da pensão por morte?

Após a EC 103/2019, o benefício corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Há regras específicas quando o dependente é inválido ou tem deficiência.

Por quanto tempo o cônjuge recebe?

Depende da idade do beneficiário na data do óbito e do cumprimento dos requisitos de tempo de união e de contribuição do falecido. A duração varia de quatro meses até a vitaliciedade, esta última a partir de determinada faixa etária.

Vivíamos juntos mas não éramos casados. Tenho direito?

Sim, desde que comprovada a união estável. A prova é feita por documentos que demonstrem a convivência pública e duradoura, complementados por testemunhas quando necessário.

A ex-esposa e a companheira podem dividir a pensão?

É possível, quando a ex-cônjuge recebia pensão alimentícia e, portanto, mantinha dependência econômica. Nesses casos, o benefício é rateado, e a definição costuma exigir decisão judicial.

Base legal

Fundamentos desta página

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.

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