Primeira classe
Cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida, não precisa ser provada.
Direito Previdenciário
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece, e sua concessão costuma ocorrer no pior momento possível para a família, quando se somam o luto e a perda abrupta da renda. A Reforma alterou profundamente o cálculo: o benefício deixou de corresponder a 100% do valor e passou a ser composto por uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
A duração também mudou. Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento varia conforme a idade na data do óbito e o tempo de união e de contribuição do falecido, podendo ser de quatro meses ou vitalícia.
Os litígios mais frequentes envolvem a comprovação de união estável, sobretudo quando o casal não era formalmente casado, e a disputa entre a ex-esposa que recebia pensão alimentícia e a companheira à época do falecimento. São casos que exigem prova cuidadosa e, não raro, sensibilidade no trato com a família.
Quem tem direito
Cônjuge, companheiro ou companheira, filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida, não precisa ser provada.
Pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica.
Irmãos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, também mediante comprovação de dependência.
Documentos
Não tem tudo isso? Não há problema. Boa parte desses documentos nós conseguimos obter, inclusive junto a empresas que já encerraram as atividades.
Como conduzimos
Atenção
O pedido feito além de noventa dias do óbito, para maiores, passa a produzir efeitos apenas da data do requerimento, e a diferença se perde.
A união estável garante o mesmo direito, desde que comprovada a convivência.
Como o valor é composto por cotas, a habilitação de cada dependente altera o montante devido a cada um.
Perguntas frequentes
Respostas objetivas às perguntas que mais recebemos. Cada caso, porém, exige análise individual dos documentos.
Ver todas as perguntasApós a EC 103/2019, o benefício corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Há regras específicas quando o dependente é inválido ou tem deficiência.
Depende da idade do beneficiário na data do óbito e do cumprimento dos requisitos de tempo de união e de contribuição do falecido. A duração varia de quatro meses até a vitaliciedade, esta última a partir de determinada faixa etária.
Sim, desde que comprovada a união estável. A prova é feita por documentos que demonstrem a convivência pública e duradoura, complementados por testemunhas quando necessário.
É possível, quando a ex-cônjuge recebia pensão alimentícia e, portanto, mantinha dependência econômica. Nesses casos, o benefício é rateado, e a definição costuma exigir decisão judicial.
Base legal
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026, que não substitui a análise individual do seu caso por advogado. Valores e tabelas de transição são revistos anualmente.
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